Consultoria PPR

O PPR (Programa de Proteção Respiratória)é um programa de gestão obrigatório para as empresas que utilizam respiradores de proteção, incluindo medidas técnicas e administrativas referentes ao uso de respirador.


A Portaria Nº 1/04/94, do Ministério do Trabalho, que estabelece um regulamento sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determina que todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória, para complementar as medidas de proteção implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.



O PPR inclue (entre outros itens), ter procedimento escrito abordando, no mínimo:


  • Critérios para a seleção dos equipamentos
  • O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador
  • A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento



As medidas previstas deverão observar os seguintes princípios:


  • O estabelecimento de procedimentos escritos
  • A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto
  • A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR
  • O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos
  • A guarda, a conservação e a higienização adequada dos equipamentos
  • O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores
  • O fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a realizar suas tarefas utilizando os equipamentos
  • O uso somente de respiradores aprovados e indicados para as condições em que os mesmos forem utilizados
  • A adoção da proteção respiratória individual após a avaliação prévia dos seguintes parâmetros
  • Características físicas do ambiente de trabalho
  • Necessidade de utilização de outros EPI
  • Demandas físicas específicas das atividades de que o usuário está encarregado
  • Tempo de uso em relação à jornada de trabalho
  • Características específicas de trabalho tendo em vista possibilidade da existência de atmosferas imediatamente perigosas à vida ou à saúde



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